Sancionada lei que determina a igualdade salarial entre homens e mulheres
- Jornal Rede Cidades
- 12 de jul. de 2023
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Notícia muito importante para as mulheres é que foi aprovada uma nova lei que visa garantir a igualdade salarial entre homens e mulheres, além de promover a inclusão e capacitação das mulheres no mercado de trabalho.
Agora, os empregadores são obrigados a disponibilizar canais de denúncia e adotar medidas para garantir condições equitativas para ambos os sexos. Caso seja comprovada discriminação, o empregador pode ser multado e ser obrigado a pagar indenização por danos morais.
A Lei nº 14.611/2023, em vigor desde 4 de julho de 2023, fez alterações no Art. 461 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com o objetivo de promover a igualdade salarial entre funcionários que desempenham a mesma função, independentemente de gênero, raça, etnia ou origem.
Uma das mudanças importantes é a revogação do §6 do Art. 461 da CLT, que previa uma multa em favor do empregado discriminado no valor de 50% do limite máximo dos benefícios da Previdência Social. Agora, com a nova redação, o empregado que comprovar a discriminação terá direito a receber indenização por danos morais.
Além disso, foi incluído o §7 no Art. 461 da CLT, que estabelece uma multa administrativa correspondente a 10 vezes o valor do novo salário devido ao empregado discriminado. Em caso de reincidência, a multa será dobrada, sem prejuízo de outras penalidades previstas na lei.
A Lei nº 14.611/2023 também prevê medidas para assegurar a igualdade salarial. O Art. 4º estabelece, por exemplo, que os empregadores devem disponibilizar canais específicos para os funcionários denunciarem a discriminação salarial. Além disso, o inciso V desse artigo determina que os empregadores devem adotar medidas para promover a formação e capacitação das mulheres, para que elas possam ingressar, progredir e se desenvolver no mercado de trabalho em igualdade de condições com os homens.
Por fim, o Art. 5º da nova lei determina que as empresas privadas com mais de 100 funcionários devem publicar um relatório semestral de transparência salarial e critérios remuneratórios. O não cumprimento dessa obrigação pode resultar em uma multa administrativa no valor de 3% da folha de salários do empregador, limitada a 100 salários-mínimos, além de outras sanções previstas na lei.
Essas medidas visam garantir um ambiente de trabalho mais justo e igualitário, combatendo a discriminação salarial e promovendo a valorização das mulheres no mercado de trabalho.
Nikolly Lima Lacerda - Assistente Jurídica da Barroso Advogados Associados, Estudante de Direito do 4º Ano na Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo.
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